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convenção coletiva

2002 - Termo Aditivo

 

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1º TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2002.

1º TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2002, que firmam SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES com sede na Av. Belizário Ramos nº 2.276 - Lages-SC, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Antonio Wiggers e, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES, com sede na Rua Ernesto Neves nº18 sala 06, Lages-SC, neste ato representado por seu presidente Sr. Sérgio Tadeu Neves de Oliveira, aplicável as relações de trabalho no âmbito de suas representações nos municípios de Lages, Otacílio Costa e Correia Pinto, nos termos a seguir:

01- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PROFISSIONAL

Conforme deliberação da Assembléia Geral da categoria profissional ficam as empresas obrigadas a descontar do salário de seus empregados, sindicalizados ou não, em favor da entidade sindical profissional, contribuição confederativa, no valor de R$ 13,00 (treze reais) no mês de janeiro e R$ 13,00 (treze reais) no mês de maio de 2002 para os empregados que percebam salário até R$320,00 (trezentos e vinte reais); para os empregados que percebam salários acima de R$320,00(trezentos e vinte reais) o desconto será de R$18,00 (dezoito reais) no mês de janeiro e R$18,00 (dezoito reais) em maio 2002, devendo ser recolhido ao sindicato profissional, através de guias próprias por este fornecidas, acompanhada da relação de empregados contendo data de admissão, função, salário e o valor da contribuição individual, até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto.

§ Único - A responsabilidade por eventuais pedidos de devolução, será única e exclusivamente, do Sindicato Profissional.

02 - SUBVENÇÃO PATRONAL

As empresas contribuirão com o Sindicato profissional, para a manutenção dos serviços de assistência social, em duas oportunidades, sendo a primeira, com a importância de R$5,00 (cinco reais) por empregado, existente no mês de janeiro 2002, e a segunda de R$5,00 (cinco reais) por empregado existente na empresa no mês de maio de 2002, sendo o valor repassado ao Sindicato profissional até o dia 10 do mês subseqüente.

§ Único – Fica definido para a convenção de 2003 que os valores especificados no caput desta clausula será de R$ 3,00 (três reais), devendo ser extinta a partir da Convenção de 2004.

03.CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL

Ficam as empresas da Categoria Econômica, associadas ou não, obrigadas a recolher a Contribuição Confederativa Patronal em favor do Sindicato Patronal, a qual foi deliberada em Assembléia Geral Extraordinária e deverá ser recolhida a primeira parcela no dia 10.03.2002 e a segunda parcela em 10.09.2002. As empresas, nos vencimentos respectivos, deverão solicitar junto ao Sindicato Patronal as guias com os respectivos valores para recolhimento junto à Instituição Financeira credenciada.


04. PENALIDADES

Pela violação de qualquer das cláusulas do presente instrumento normativo, a parte infringente pagará multa de 25% (vinte e cinco por cento) do maior Piso Salarial, por infração e por empregado. A multa reverterá em benefício do sindicato prejudicado.

§ único - Para exigir o pagamento da multa acima citada, a parte que se julgar prejudicada pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas da convenção, deverá primeiramente, notificar por escrito e sob protocolo, a parte inadimplente, para que a mesma possa cumprir a cláusula violada ou apresentar razões da recusa, assegurando-lhe para isso, o prazo de 15(quinze) dias, contados da notificação. Somente esgotado o prazo estabelecido e não cumprida a cláusula violada, a parte inadimplente estará sujeita ao pagamento da multa estabelecida.

05. VIGÊNCIA

A presente Norma Coletiva tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2002 à 31 de dezembro de 2002.

Lages, 18 de dezembro de 2001.

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES

Antonio Wiggers
Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES

Sérgio Tadeu Neves de Oliveira 
Presidente

 

 

 

 

 
 

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