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2007 - Termo Aditivo
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TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007-2008
TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007 - 2008, que firmam SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES – SIMMMEL, com sede na Av. Belizário Ramos nº 2.276 Lages - SC, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Antonio Wiggers e , SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES – SITIMEL, com sede na Rua Ernesto Neves nº 18 sala 06, Lages - SC, neste ato representado por seu presidente Sr. Sérgio Tadeu Neves de Oliveira, aplicável ás relações de trabalho no âmbito de suas representações nos Municípios de Lages, Otacílio Costa e Correia Pinto, nos termos a seguir.
01. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PROFISSIONAL
Conforme deliberação da Assembléia Geral da categoria profissional realizada em de 22 março de 2007, com fulcro no art. 8o inciso IV da Constituição Federal, ficam as empresas obrigadas a descontar do salário de seus empregados, sindicalizados ou não, em favor da entidade sindical profissional, a título de contribuição confederativa profissional, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) nos meses de junho e novembro de 2007, para empregados que percebam salários até R$ 500,00 (quinhentos reais);
Para os empregados que percebam salários acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) o desconto será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) nos mesmos meses, devendo ser recolhido ao sindicato profissional, através de guias próprias por este fornecida, acompanhada da relação de empregados contendo data de admissão, função, salário e o valor da contribuição individual, até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto.
§ Único - A responsabilidade por eventuais pedidos de devolução, será única e exclusivamente, do Sindicato Profissional, devendo o empregado dirigir-se ao mesmo para solicitar o ressarcimento.
02. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
Ficam as empresas da Categoria Econômica, associadas ou não, obrigadas a recolher a Contribuição Confederativa Patronal em favor do Sindicato representativo da Categoria Econômica, a qual foi deliberada em Assembléia Geral Extraordinária e com base no art. 8o inciso IV da Constituição Federal, que deverá ser recolhida a primeira parcela no dia 10.09.2007, e a segunda parcela em 10.03.2008. As empresas, antes dos vencimentos respectivos, deverão solicitar junto ao Sindicato Patronal as guias próprias para recolhimento junto à Instituição Financeira credenciada.
03. PENALIDADES
Pela violação de qualquer das cláusulas do presente instrumento normativo, a parte infringente pagará multa de 25% (vinte e cinco por cento) do maior Piso Salarial, por infração e por empregado. A multa reverterá em benefício da parte prejudicada.
§ único – Para exigir o pagamento da multa acima citada, a parte que se julgar prejudicada pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas desta convenção, deverá primeiramente, notificar por escrito e sob protocolo, a parte inadimplente, para que a mesma possa cumprir a cláusula violada ou apresentar razões da recusa, assegurando-lhe para isso, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação. Somente esgotado o prazo estabelecido e não cumprida a cláusula violada, a parte inadimplente estará sujeita ao pagamento da multa estabelecida.
04. VIGÉNCIA
O presente Termo Aditivo tem vigência de 01 de maio de 2007 até 30 de abril de 2008.
Lages, 01 de junho de 2007.
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES Antonio Wiggers SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES Sérgio Tadeu Neves de Oliveira
Presidente
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